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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Para que a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família possa ser efetivada, quem é considerado pessoa da família, de acordo com a lei?

  • Cônjuge ou companheiro (a)
  • Mãe e pai
  • Filhos
  • Madrasta ou Padrasto
  • Enteados
  • Dependente que viva às expensas do servidor

O servidor poderá se afastar para acompanhamento de pessoa da família desde que esta esteja cadastrada em seu assentamento funcional no momento da emissão do atestado. Caso contrário, NÃO é possível realizar registros nem perícias. Esse cadastro é realizado no SouGov.br conforme o tutorial.

Fonte: Art. 83,  Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009.

Qual documentação deve ser apresentada para a comprovação de parentesco?

A documentação exigida para a comprovação do parentesco ou da condição do dependente com relação ao requerente é descrita abaixo.

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou escritura pública de união estável; ou comprovação de vínculo e união estável, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.
  • Mãe e pai: documento de identidade do requerente.
  • Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade do dependente.
  • Madrasta ou padrasto: comprovação da união entre pai e madrasta ou entre mãe e padrasto, MAIS documento de identidade do próprio requerente.
  • Enteados: comprovação de vínculo com o pai ou com a mãe do enteado e documento de identidade do dependente.
  • Dependente que viva às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.

Como posso incluir uma pessoa da família no meu assentamento funcional?

A inclusão de dependente é realizada no SouGov.br (cadastrar dependente). Acesse o tutorial.

Como acessar o SouGov.br?

O SouGov.br é um aplicativo para servidores públicos federais disponível para Android e IOS. Saiba mais sobre como acessá-lo.

Como solicito licença por motivo de doença em pessoa da família?

Essa solicitação é feita no SouGov.br mediante o envio do atestado (veja o passo a passo). O servidor deve acompanhar as atualizações desse envio (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial geralmente as comunicações levam poucos minutos. Por isso, fique atento!

ATENÇÃO: Nos casos de doença em pessoa da família, é o familiar quem será submetido à perícia, cabendo ao servidor executar todas as ações necessárias para tanto (envio do atestado, correção solicitada, acompanhamento do familiar à perícia presencial, etc).

De quantos dias pode ser a licença por motivo de doença em pessoa da família?

O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares, sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 sem remuneração

Quais os requisitos do atestado para que meu familiar possa ser dispensado da perícia?

O atestado médico/odontológico deve preencher TODOS os requisitos abaixo para que o familiar do servidor seja dispensado da perícia.

  • Identificação do servidor, do familiar/ dependente e do profissional emitente;
  • Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor;
  • CID-10 ou diagnóstico do familiar/ dependente (o código Z76.3 não é aceito pelo SIASS e, portanto, se usado, será obrigatória a realização de perícia);
  • Data do atestado;
  • Tempo de afastamento;
  • Assinatura física com carimbo (CRM ou CRO) ou assinatura digital do médico/dentista.

Se NÃO constar no atestado a CID-10, será obrigatória a realização de perícia ainda que se trate dos casos dispensáveis (§ 3  do Art. 4º, DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022).

Qual o prazo de envio do atestado?

O prazo de envio do atestado é de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS (independentemente de ser final de semana ou feriado), contados a partir do primeiro dia de afastamento, conforme datado no atestado (Parágrafo Único, Do Art. 3º; § 4º, Do Art. 4º, do Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Redação dada pelo Decreto nº 11.255, de 2022).

Perdi o prazo de envio do atestado ou não consegui inseri-lo no SouGov.br. O que devo fazer?

Em caso de perda de prazo, CRM/ CRO não aceito pelo SouGov.br ou mensagem de erro no SouGov.br, deverá ser aberto um Processo SEI (Pessoal: Licença por motivo de doença em pessoa da família – Atestado Fora do Prazo) constando a justificativa para o descumprimento do prazo ou a impossibilidade de inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: relatório de internação hospitalar ou print da tela do SouGov.br) e a anuência da chefia imediata.

O servidor deve abrir o processo no SEI e encaminhá-lo para análise da DIPES, que irá agendar a perícia caso a justificativa apresentada seja aceita. Caso tenha dificuldades em realizar o procedimento no SEI, o interessado pode procurar a Central de Relacionamento presencialmente, na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica. Dúvidas também podem ser esclarecidas por telefone ou WhatsApp (3366-7877) ou ainda por e-mail (atendimento@ufc.br).

Para abertura do processo, o servidor deve seguir o seguinte fluxo:

Abrir processo SEI

Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado

SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > “Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Atestado Fora do Prazo)” > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, DIPES > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Salvar > Na barra principal clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento >  “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo” > Preencher > Assinar

Servidor
Analisar justificativa

Chefia analisa justificativa e assina ou não formulário 

SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Após decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar

Chefia
Parecer favorável?

SIM: ir para “Gerenciar credenciais e anexar atestado”

NÃO: ir para “Concluir processo na unidade” – “Fim”

Gerenciar credenciais e anexar atestado

Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores da DIPES, insere o atestado no processo.

SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para rosebarreto, marilia.trindade e vaneidemaria > Unidade: DIPES > Conceder > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado > Número/Nome na árvore: nome do servidor > Formato: Nato-digital ou Digitalizado nesta Unidade > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e DIPES > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Anexar arquivo > Confirmar dados

Servidor

A DIPES avaliará o processo e agendará a perícia caso a justificativa seja aceita.

Como devo proceder caso tenha uma declaração de comparecimento a consultas ou exames do meu familiar?

Declarações de comparecimento a consultas ou exames que ocupem apenas um turno do dia (manhã ou tarde) NÃO geram licença saúde e, portanto, NÃO devem ser enviadas no SouGov.br.

Nestes casos, os servidores da UFC deverão cadastrar uma ausência de registro correspondente ao tempo especificado na declaração e anexá-la no Registro Eletrônico de Frequência (veja o passo a passo). A chefia imediata avaliará a homologação dessa ausência (Art. 13, Instrução Normativa Nº 2, de 12 de Setembro de 2018).

Já os servidores dos Hospitais Universitários deverão anexar a declaração ao processo de alteração de escalas de seu setor ou enviá-la à Unidade de Administração de Pessoal (UAP) através do e-mail uap@huwc.ufc.br. Em ambos os casos, devem ser informados os dados pessoais do servidor (nome completo, SIAPE e lotação).

É preciso assinatura da chefia imediata para solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família?

Depende. Se o servidor inserir o atestado no SouGov.br, NÃO é necessária a assinatura de chefia. Entretanto, caso perca o prazo de envio do atestado ou não consiga inseri-lo no SouGov.br, o servidor deverá abrir Processo SEI, sendo OBRIGATÓRIA a assinatura da chefia.

Não é necessário informar o problema de saúde nem apresentar o atestado à chefia imediata, porém é de responsabilidade do servidor ou de seu representante legal comunicá-la sobre o período de afastamento mediante apresentação do registro de licença automático ou do laudo pericial.

Meu familiar não poderá comparecer à perícia agendada. O que devo fazer?

O servidor deve entrar em contato EXCLUSIVAMENTE via e-mail (dipes.coqvt@ufc.br) com, no mínimo, 48 horas de antecedência para justificar a ausência de seu familiar. Nessa situação, será cadastrado um reagendamento no SouGov.br de acordo com a disponibilidade da DIPES.

O servidor cujo familiar tiver uma perícia singular por motivo de doença em pessoa da família agendada e não comparecer nem justificar sua ausência, terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão ser caracterizados como falta ao serviço.

Fonte: Art 9º, Decreto Nº 11.255, de 9 de Novembro de 2022.

Como saber se o atestado foi registrado e deu tudo certo?

O servidor deverá acompanhar o SouGov.br continuamente até que o atestado seja cadastrado como REGISTRADO. Toda atualização (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) será cadastrada dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à DIPES analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial geralmente as comunicações levam poucos minutos. Por isso, fique atento!

Como fica o registro do afastamento no SIGPRH?

Nos casos do servidores da UFC, a DIPES lançará o afastamento no Registro Eletrônico de Frequência (SIGPRH) até 05 dias úteis após a inclusão administrativa ou a realização da perícia. Já nos casos de servidores do HUWC e MEAC, a Unidade de Administração de Pessoal (UAP) é quem fará esse lançamento no sistema de ponto dos Hospitais.

Em quais casos a perícia singular poderá ser dispensada?

O familiar do servidor poderá ser dispensado da perícia singular caso ocorram simultaneamente TODAS as situações abaixo:

  • Se o atestado para acompanhar familiar for inferior a 15 dias corridos; e
  • Se a soma dos afastamentos para acompanhamento familiar dos últimos 12 meses for inferior a 15 dias; e
  • Se o atestado preencher os requisitos; e
  • Se o atestado for inserido no SouGov.br dentro do prazo de 05 dias corridos.

Fonte: Art. 4º, do DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Em quais casos a perícia singular é obrigatória?

O familiar do servidor será obrigatoriamente submetido à perícia singular caso ocorra ALGUMA das seguintes situações:

  • Se o atestado para acompanhar familiar for igual ou superior a 15 dias corridos; ou
  • Se a soma dos afastamentos para acompanhamento familiar nos últimos 12 meses for de 15 até 60 dias, corridos ou não; ou
  • Se o atestado NÃO preencher os requisitos; ou
  • Se for aberto Processo SEI (Pessoal: Licença por motivo de doença em pessoa da família – Atestado Fora do Prazo)

Em quais casos a perícia por junta oficial é obrigatória?

O familiar do servidor será obrigatoriamente submetido à junta oficial se for aberto Processo SEI com as seguintes finalidades:

  • remoção por motivo de doença de familiar/ dependente legal;
  • horário especial para servidor com familiar/dependente portador de deficiência;
  • avaliação e reavaliação de invalidez de dependente;
  • avaliação e reavaliação de idade mental para fins de concessão de auxílio pré-escolar;
  • avaliação e reavaliação de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão.

Meu familiar está internado, sem previsão de alta ou impossibilitado de locomoção. Como devo proceder caso precise de uma licença por motivo de doença em pessoa da família?

Quando for enviar o atestado no SouGov.br, o servidor deve marcar a opção “Tenho necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar” e cadastrar o endereço do domicílio ou hospital onde seu familiar se encontra. Ao receber a demanda, a DIPES providenciará a perícia nesse local.

Estou fora do meu local de lotação ou exercício juntamente com meu familiar. Como devo proceder caso precise de uma licença por motivo de doença em pessoa da família?

Esse é o caso da perícia em trânsito, ocorrendo em duas situações:

1. O servidor da UFC cujo familiar se encontra em outro estado e necessita de uma perícia deverá fazer o envio do atestado no SouGov.br marcando a opção “Estou em viagem, fora da localidade de minha unidade de exercício”. Após receber a demanda, a DIPES providenciará a realização de perícia da Unidade SIASS mais próxima. Toda a comunicação com o servidor será feita via e-mail

2. O servidor público federal de outras universidades cujo familiar está em trânsito na cidade de Fortaleza e necessita de uma perícia deverá solicitá-la via ofício mediante envio de e-mail (dipes.coqvt@ufc.br). Após receber a demanda, a DIPES fará a perícia. Toda a comunicação com o servidor será feita via e-mail.

Como o atestado para acompanhamento do meu familiar poderá ser homologado?

Existem quatro formas de se homologar o atestado, a saber:

  • Inclusão administrativa: o atestado é incluído administrativamente caso cumpra todos os requisitos;
  • Perícia singular: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista;
  • Perícia domiciliar: realizada em domicílio caso o familiar esteja restrito ao leito;
  • Perícia hospitalar: realizada em ambiente hospitalar caso familiar esteja internado por período prolongado.

Apenas na inclusão administrativa poderá haver dispensa de perícia. Em todos os demais casos, o servidor será submetido à perícia presencial. As modalidades de perícia documental e telesaúde não foram regulamentadas, não sendo possível sua realização.

Recebi uma mensagem de erro do SouGov.br. O que devo fazer?

O próprio sistema fará uma avaliação prévia se o atestado está legível e no formato adequado. Se não estiver dentro dos padrões aceitáveis, o SouGov.br não permitirá o seu envio. Caso isso aconteça, o servidor deverá abrir um Processo SEI (Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família – Atestado Fora do Prazo) constando a justificativa para não inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: print da tela do SouGov.br) e a anuência de sua chefia imediata.

Para abertura do processo, o servidor deve seguir o seguinte fluxo:

Abrir processo SEI

Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para não inserção no SouGov.br

 

SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > “Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Atestado Fora do Prazo)” > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, DIPES > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Salvar > Na barra principal clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento >  “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo” > Preencher > Assinar

Servidor
Analisar justificativa

Chefia analisa justificativa e assina ou não formulário 

SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Após decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar

Chefia
Parecer favorável?

SIM: ir para “Gerenciar credenciais e anexar atestado”

NÃO: ir para “Concluir processo na unidade” – “Fim”

Gerenciar credenciais e anexar atestado

Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores da DIPES, insere o atestado no processo.

SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para rosebarreto, marilia.trindade e vaneidemaria > Unidade: DIPES > Conceder > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado > Número/Nome na árvore: nome do servidor > Formato: Nato-digital ou Digitalizado nesta Unidade > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e DIPES > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Anexar arquivo > Confirmar dados

Servidor

A DIPES avaliará o processo e agendará a perícia caso a justificativa seja aceita. É de responsabilidade do servidor a abertura do Processo SEI.

Estou com um afastamento do meu familiar em aberto e preciso solicitar outro. O que devo fazer?

O SouGov.br dará automaticamente uma mensagem de erro caso o servidor possua um afastamento em aberto e faça a solicitação de outro. É preciso que o afastamento mais antigo seja concluído para que o sistema permita o lançamento do mais recente.

Ou seja, o servidor deve enviar e apresentar os atestados em ordem cronológica. Logo, caso exista mais de um, deve-se enviar todos (do mais antigo ao mais recente). Em caso de realização de perícia, deve-se comunicar ao perito sobre a cronologia, bem como sobre a existência de algum Processo SEI (Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Atestado Fora do Prazo). Caso contrário, algum dos atestados poderá ser rejeitado.

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