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Servidores e pensionistas precisam fazer comprovação para manter o Auxílio-Saúde; saiba como

Data da publicação: 9 de fevereiro de 2026 Categoria: Destaques, Notícias

Está aberto o prazo para prestação de contas referente à assistência à saúde suplementar (Auxílio-Saúde) de 2025. Servidores e pensionistas da UFC que recebem ou receberam o benefício durante o ano passado devem comprovar que efetuaram o pagamento mensal do plano de saúde nesse período.

Dentre os servidores, a comprovação engloba docentes e técnico-administrativos, ativos e aposentados. O prazo final para prestar contas é o dia 30 de maio de 2026.

Como novidade deste ano, clientes de planos de saúde operados por pessoas jurídicas de direito público sem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também precisam fazer a prestação de contas anual. Em anos anteriores, esse grupo fazia a comprovação mensalmente, via SouGov, mas agora está dispensado desse procedimento.

O que acontece se eu não fizer a comprovação?

Quem não enviar a comprovação dentro do prazo terá o Auxílio-Saúde suspenso e precisará devolver os valores recebidos referentes aos meses do plano de saúde cujos pagamentos não foram comprovados.

A comprovação anual é obrigatória para a continuidade do benefício, de acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.

Como fazer? 

O processo é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Siga os passos abaixo:

1.Abra um processo no SEI do tipo: “PESSOAL: AUXÍLIO SAÚDE – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO 2025”.

2. Anexe os documentos:

  •           Formulário: “PESSOAL: AUXÍLIO SAÚDE – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO (formulário)”;
  •           Comprovantes de pagamento do plano de saúde (boletos pagos ou declaração da operadora confirmando o pagamento).
    Se tiver filho/enteado maior de 21 anos, inclua:
  •            Comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo MEC em 2025;
  •            Comprovante de dependência econômica (pode ser declaração do Imposto de Renda, documento de convivência no mesmo endereço ou declaração de associação).

3.Envie os documentos via SEI para a unidade DIBEN-CHEFIA.

👉Clique para acessar o passo a passo. 

 

Não tenho acesso ao SEI. O que fazer?

Se você não tem acesso ao SEI, envie o formulário preenchido e assinado e os documentos de comprovação para o e-mail comprovante.planodesaude@ufc.br ou entregue-os pessoalmente na Central de Relacionamento, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Anexos da Reitoria – Benfica.

E se meu plano for intermediado pela ADUFC ou pelo SINTUFCE?

Servidores com planos intermediados por esses sindicatos também precisam comprovar o pagamento. Apenas quem tem plano GEAP ou ASSEFAZ (modalidade convênio) está dispensado de enviar a comprovação.

Ainda com dúvidas?

Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP:

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