Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS)
As Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS) são atividades formativas realizadas pelo servidor durante sua jornada de trabalho, relacionadas diretamente às atribuições do cargo, da função comissionada ou das competências institucionais da unidade, sem configurar afastamento integral e sem prejuízo das atividades da unidade de exercício.
O que é preciso para aderir?
Requisitos
- Observância dos percentuais máximos estabelecidosreq no art. 3º da Portaria nº 396/2026/PROGEP/UFC ;
- Previsão da ação no PDP vigente da UFC;
- Inexistência de comprometimento das atividades essenciais da unidade de exercício do servidor;
- Relação direta da ação com as atribuições do cargo, da função comissionada ou com as competências institucionais da unidade;
- Parecer favorável da comissão da unidade e autorização da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de lotação;
- Comprovação de matrícula regular na ação de desenvolvimento; e
- Demonstração da impossibilidade de compatibilização da participação no curso ou atividade com a jornada regular de trabalho.
Documentação
- Requerimento do servidor;
- Comprovante de Matrícula;
- Plano Individual anual extraído do sistema Polare, se estiver em PGD.
Como solicitar as ADS?
Etapa 1 – Servidor
- Criar processo SEI do tipo PESSOAL: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO (ADS).
- Preencher e assinar o documento Solicitação de ADS (Formulário).
- Anexar documento de matrícula ou comprovação de inscrição na ação.
- Encaminhar o processo para a comissão da unidade.
Etapa 2 – comissão da unidade
2.1 Analise dos itens
- Pertinência da ação formativa;
- Relação com o cargo e funções;
- Previsão no PDP;
- Impossibilidade de compatibilização com a jornada;
- Atendimento dos requisitos do art. 7º.
2.2 Encaminhamentos
- Emitir Parecer da Comissão da Unidade, favorável ou não.
- Encaminhar o processo à chefia imediata.
Etapa 3 – Chefias
3.1 Chefia Imediata
- Analisar o Parecer da Comissão da Unidade;
- Acordar com o servidor a distribuição da carga horária semanal destinada à ADS.
- Incluir no processo Despacho da Chefia Imediata (autorizando ou não).
- Encaminhar a solicitação ao dirigente máximo da unidade.
3.2 Chefia superior
- Verificar o cumprimento de todos os requisitos legais.
- Emitir Ato de Autorização da Unidade, conforme modelo disponível.
Após todas as anuências e confirmações, a Dijor/Progep irá registrar a ADS no sistema SIGPRH.
Atenção
- Para disciplinas de pós-graduação stricto sensu e cursos das Casas de Cultura Estrangeira, a autorização será semestral, mediante nova solicitação.
- Não é necessária a tramitação acima descrita (Etapas 1 a 3) nos seguintes casos:
- Cursos da DIFOP/CODEC/PROGEP;
- Cursos do Programa de Desenvolvimento Inicial para servidores em estágio probatório.
Como devo registrar as ADS nos sistemas de frequência?
Via SIGPRH
- Nos cursos da DIFOP/CODEC/PROGEP e no Programa de Desenvolvimento Inicial, o servidor deverá registrar justificativa de frequência no SIGPRH nos dias e horários pactuados.
- A chefia deverá homologar mensalmente essas justificativas.
- Para ADS de outros tipos, a carga horária será ajustada automaticamente no sistema, sem necessidade de justificativas.
Servidores no PGD
- Ajustar o Plano Individual no Polare.
- No caso de ADS para pós-graduação stricto sensu e cursos das Casas de Cultura Estrangeira, atualizar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no SEI, com os novos horários de disponibilidade.
- Registrar a participação na ação como entrega durante seu período de realização.
Chefia Imediata
- Homologar o Plano Individual ajustado;
- Assinar o novo TCR;
- Acompanhar as entregas cadastradas pelo servidor.
O que devo fazer no término das ADS?
Em até 30 dias corridos após o término, o servidor deverá:
- Incluir no processo o comprovante de conclusão (certificado ou declaração);
- Inserir, sempre que possível, relato sobre a aplicação dos conhecimentos;
- Encaminhar o processo para ciência da chefia imediata.
Posso interromper as ADS?
Sim. Para interromper, você deve:
- Oferecer justificativa motivada (força maior ou caso fortuito);
- Incluir documento comprobatório;
- Inclusão dessas informações no processo de concessão inicial e encaminhamento para a comissão da unidade. A comissão elabora parecer acerca da solicitação e encaminha para ciência da chefia imediata. A chefia encaminha o processo para providências da Dijor/Progep.
Minhas chefias podem interromper as ADS?
Sim, seguindo o interesse da administração. As chefias devem oferecer:
- Fundamentação da chefia imediata;
- Encaminhamento para autorização do dirigente máximo da unidade e ciência do servidor interessado. Após autorização do dirigente, o processo deve ser encaminhado para providências da Dijor/Progep.
Em caso de trancamento, abandono, cancelamento, desligamento ou reprovação por frequência:
- O servidor deve comunicar à comissão da unidade em até 5 dias úteis da ocorrência;
- A comissão deverá notificar o servidor para apresentação de justificativa, conforme o caso; emitir parecer acerca da necessidade de providências administrativas e encaminhar o processo à chefia imediata;
- Caso necessário, a chefia imediata deverá enviar o processo à Dijor/Progep para providências.
