Servidores com auxílio-transporte precisam registrar deslocamentos no SIGPRH a partir de agosto
Data da publicação: 30 de julho de 2025 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que, a partir do mês de agosto, todos os servidores que recebem o auxílio-transporte deverão registrar, no SIGPRH, os dias em que houve deslocamento presencial ao trabalho, referentes ao mês anterior. O registro deverá ser realizado até o 5º dia útil de cada mês, conforme orientações abaixo:
Atenção: excepcionalmente neste primeiro mês, os servidores que tiveram descontos automáticos aplicados pelo sistema no período de março a junho de 2025 poderão declarar os dias em que houve deslocamento efetivo nesses meses. Essa declaração permitirá a correção de eventuais descontos indevidos.
Como proceder:
- Acesse o SIGPRH: Menu Servidor > Serviços > Declaração Efetivo Deslocamento;
- Preencha as informações solicitadas até o dia 07/08/2025, seguindo o passo a passo;
- A partir de então, o registro deverá ser realizado mensalmente até o 5º dia útil.
Por que esse registro é necessário?
O preenchimento é uma exigência da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025, que tornou obrigatória a comprovação do deslocamento presencial ao local de trabalho para fins de recebimento do auxílio-transporte.
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