Processos de progressão e promoção docente devem seguir novas orientações; confira
Data da publicação: 18 de junho de 2025 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que os processos de progressão e promoção dos docentes das carreiras de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) devem seguir as orientações abaixo em razão da Medida Provisória nº 1.286/2024 (convertida na Lei nº 15.141/2025) e da Nota Jurídica nº 00029/2025 da Procuradoria Federal junto à UFC.
Qual norma seguir?
Os processos serão avaliados com base na legislação vigente na data de finalização do interstício. Se o docente optar pelas regras da MP nº 1.286, deverá considerar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicada a nova sistemática, com extensão do interstício para essa data.
Quais as regras de transição?
Para o Magistério Superior: docentes que estavam nas classes A ou B em 31/12/2024, com estágio probatório concluído, terão o interstício para promoção à classe de Professor Adjunto considerado cumprido em 01/01/2025.
Para o Magistério EBTT: docentes que estavam nas classes DI ou DII em 31/12/2024, com estágio probatório concluído, terão o interstício para promoção à Classe B considerado cumprido em 01/01/2025.
Para os casos de transição, a Progep adotará um processo simplificado. Confira ofício circular com todas as orientações.
Em caso de dúvidas, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) está disponível para prestar esclarecimentos pelos seguintes canais:
Presencial: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – Altos – Benfica – Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3366 7430 / 3366 7431
E-mail: cppd@ufc.br