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Servidores e gestores que não fizeram avaliações dentro do prazo devem abrir processo SEI; saiba como

Data da publicação: 3 de junho de 2025 Categoria: Destaques

Os servidores técnico-administrativos estáveis da UFC que concluíram os três anos de estágio probatório até 31 de março de 2025 e os docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 (vinculados às áreas administrativas e com seis meses ou mais na função) que perderam o prazo da Avaliação de Desempenho 2025, encerrado no dia 31 de maio, devem adotar os seguintes procedimentos:

 

1) acesse o SIGPRH e, no menu Avaliação, siga o passo a passo: Avaliação> Servidores estáveis> Imprimir formulário A1 > Servidor ou Chefia;

2) assinale qual o tipo de avaliação no formulário (autoavaliação, avaliação da chefia ou ambas);

3) em seguida, imprima ou salve e, depois, preencha o formulário de avaliação A1;

4) abra um processo no SEI do tipo “Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor Técnico-Administrativo)” ou do tipo “Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor Docente)”, que deve conter os elementos a seguir:

  •  documento gerado no SEI, do tipo Requerimento Geral (Formulário). No documento, devidamente assinado eletronicamente, o servidor ou a chefia devem requerer a inclusão da avaliação e explicar o motivo pelo qual não foi possível realizá-la no sistema no período estabelecido (1º de abril a 31 de maio de 2025);
  • arquivo do formulário A1 preenchido;

5) encaminhe o processo SEI para a unidade Dicad, correspondente à Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (Codec) da Progep.

A ausência da Avaliação de Desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores, como o não recebimento da progressão por mérito profissional. Além disso, pode ser negada a autorização para usufruir de licença-capacitação e de afastamento para aperfeiçoamento aos servidores sem avaliação.

Ciência e envio da ata on-line

Os servidores que já fizeram autoavaliação, mas ainda não deram ciência on-line na avaliação realizada pela chefia tem até o dia 30 de junho para realizar o procedimento. O prazo é o mesmo para as chefias enviarem via SIGPRH as atas de reunião realizadas com os subordinados.

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