Avaliação de Desempenho tem mudanças para servidores em licença ou afastamento superior a 180 dias
Data da publicação: 7 de fevereiro de 2025 Categoria: Destaques, NotíciasServidores da UFC que estiverem em gozo de licenças e afastamentos que são considerados como efetivo exercício na Lei nº 8.112/1990, cujo período ultrapassar 180 dias do interstício avaliado, estão isentos de preencher os instrumentos do sistema de avaliação de desempenho.
A minuta de resolução em que consta a mudança, com vigência a partir do dia 1º de janeiro deste ano, foi aprovada em deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI), em sua 140ª Sessão Ordinária, no dia 27 de janeiro de 2025. Em breve, será publicado o normativo final sobre a matéria aprovada, que altera a Resolução nº 10/CONSUNI, de 8 de agosto de 2011, disciplinadora do processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis.
Na prática, a mudança dá a possibilidade de o servidor estar em licença ou afastamento superior a 180 dias sem prejuízo da progressão por mérito, desde que tenha participado da avaliação de desempenho imediatamente anterior ao afastamento ou licença e atingido a pontuação necessária, pois ela será considerada para fins de progressão. Até então, o servidor que ultrapassasse os 180 dias em licença ou afastamento perdia a progressão por mérito, pois sua concessão depende da avaliação.
Quais licenças ou afastamentos são considerados como de efetivo exercício?
Todos os casos de licenças e afastamentos nesta condição estão listados nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990 e incluem licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional e várias outras situações. Para verificar todos os casos, faça a leitura completa dos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990.
Outras mudanças
Na 140ª Sessão Ordinária do CONSUNI, também foram aprovadas mudanças na Resolução nº 51/CONSUNI, de 31 de agosto de 2018, que estabelece normas sobre estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFC. A resolução final também será publicada em breve.
De acordo com a minuta aprovada, para efeitos de progressão por mérito durante o período de estágio probatório, será considerada a média das duas últimas avaliações, de forma que será concedida progressão para o servidor que atingir uma média igual ou superior a 61 pontos. Antes, era considerada a média das três últimas avaliações.