Isenção de imposto de renda
DEFINIÇÃO
Trata da solicitação de isenção do imposto de renda em conformidade com o Art. 6°, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988.
REQUISITOS BÁSICOS
1. De acordo com o Art. 6°, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
– Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
DOCUMENTAÇÃO
– Formulário de isenção de imposto de renda devidamente preenchido e assinado (disponível aqui);
Observações
– O formulário deve ser entregue na Central de Atendimento da PROGEP;
– A Divisão de Perícia em Saúde sempre entrará em contato com o servidor através do e-mail indicado neste formulário;
– A Divisão de Perícia em Saúde convocará o requerente (servidor aposentado ou pensionista) para submeter-se a avaliação pericial, a fim de atestar a existência ou não da doença, conforme critérios definidos no Manual Oficial de
Perícias Médicas;
– O(s) Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s), apresentados pelo(a) servidor(a) ou pensionista, deverão conter
obrigatoriamente o nome do requerente, o Código Internacional da Doença (CID) e a data do diagnóstico da
patologia.