Teletrabalho na UFC terá novo sistema e mudança nas regras; confira as novidades
Data da publicação: 12 de novembro de 2024 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que novas diretrizes internas da UFC relativas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foram publicadas na Portaria nº 366/Gabinete do Reitor, de 06 de novembro de 2024. O programa engloba regimes de teletrabalho parcial, total e presencial para servidores.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- não obrigatoriedade da Tabela de Atividades para ingresso da unidade no PGD;
- retirada do adicional de produtividade de 20% para servidores em teletrabalho aplicada ao tempo de execução de cada atividade;
- redução no percentual de servidores presentes fisicamente todos os dias para manutenção das atividades presenciais na unidades participantes de 30% para 25%;
- lactantes com filhos de até um ano de idade poderão participar do PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral;
- durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente, mediante justificativa;
- servidores movimentados de outros órgãos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na UFC, salvo excepcionalidades previstas no Art. 9º, §4º da Portaria nº 366/Gabinete do Reitor, de 06 de novembro de 2024.
- o Polare será o novo sistema informatizado utilizado para o gerenciamento do PGD a partir do dia 2 de janeiro de 2025, no sítio eletrônico pgd.ufc.br .
Para mais orientações, confira o OFÍCIO CIRCULAR 1/2024/CPGD/PROGEP/REITORIA .
Esclarecimento de dúvidas
O canal para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o assunto será o e-mail atendimento@progep.ufc.br ou ramal da Central de Relacionamento da PROGEP (85) 3366 7877 (que também é Whatsapp).