Servidores técnico-administrativos devem incluir justificativa de frequência para expediente da Quarta-Feira de Cinzas
Data da publicação: 5 de fevereiro de 2024 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com a Portaria nº 8.617/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os expedientes dos dias 12 e 13 de fevereiro são pontos facultativos, e o do dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, é facultativo até às 14h, devendo os servidores retornar às suas atividades a partir desse horário.
Assim, no que diz respeito ao controle de frequência dos servidores técnico-administrativos, os dias 12 e 13 já estão lançados automaticamente no SIGPRH como ponto facultativo. No entanto, tendo em vista os diferentes horários de expediente praticados em cada unidade, não é possível o lançamento automático do dia 14 (quarta-feira) via sistema.
Por isso, cada servidor deve incluir manualmente no SIGPRH uma justificativa de frequência do tipo “Ausência de registro” referente ao total de horas que ele estaria obrigado a cumprir até às 14h, conforme passo a passo. A chefia da unidade deverá autorizar a justificativa.
De forma alternativa, nos casos em que o horário da unidade seja padrão para todos os servidores, a chefia poderá cadastrar uma ocorrência da unidade, solicitando o abono do total de horas a que faz jus a unidade. Ao ser adotado esse procedimento, os servidores da unidade ficam dispensados do registro da justificativa.
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br.