Servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem se afastar ou continuar afastados em 2024 devem preencher a revisão do PDP de 2 a 21 de janeiro
Data da publicação: 18 de dezembro de 2023 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que será aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2024. Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento em 2024 para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico de 2 a 21 de janeiro para que a necessidade possa ser incluída.
O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.
Além dos que vão fazer a solicitação inicial de afastamento para educação formal, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria em 2024 também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) deve, agora, solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.
Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.
PROFESSORES – No caso dos docentes da UFC, a obrigatoriedade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento não estava sendo aplicada devido a decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC), que caiu em outubro de 2022. Assim, a exigência de inscrição no instrumento voltou a vigorar.
SAIBA MAIS – O cadastro das intenções de afastamento no PDP ocorre anualmente, desde 2019, em toda a administração pública federal. Na UFC, o levantamento das necessidades é feito em julho do ano em vigor para efetivação no ano seguinte. Após o início do ano, são realizadas duas reaberturas de prazo (uma por semestre) para aqueles que, por algum motivo, não fizeram seu registro.
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) – e-mail codec.progep@ufc.br.