PROGEP já está adotando nova interpretação da AGU sobre progressão na carreira docente
Data da publicação: 18 de dezembro de 2023 Categoria: Destaques, NotíciasA Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), já tem adotado a recente mudança no entendimento sobre a progressão funcional dos docentes federais, que permite o direito à progressão no momento em que se atende ao requisito temporal. Aprovado pelo Advocacia-Geral da União, o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU), divulgado no último dia 23, redefine as condições para essa evolução na carreira.
Anteriormente, a exigência para a progressão incluía não só os 24 meses de exercício em cada nível da carreira do magistério federal, mas também a conclusão de uma avaliação de desempenho para iniciar um novo ciclo avaliativo. Agora, o novo entendimento parte da premissa de que a avaliação tem natureza declaratória, não condicionando a progressão funcional ao término da análise das atividades a cada 24 meses. Ou seja, para as solicitações de progressão abertas a partir de 22/11/2023 que ainda não tenham sido realizadas, o docente terá direito à progressão no momento em que atende ao requisito temporal (interstício), desde que ele tenha cumprido as atividades necessárias e observada a prescrição quinquenal.
De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marilene Feitosa, o novo entendimento já está em vigor na UFC. “Essa é uma luta antiga da categoria e estamos felizes em poder implementar essa conquista. A PROGEP já está agindo no sentido de implementar todas mudanças necessárias para garantir uma progressão funcional mais eficiente e justa para seus docentes”, afirmou.
Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e-mail conexao@ufc.br.