Validação cadastral obrigatória via SouGov.br para servidores ativos e aposentados segue até 31 de julho
Data da publicação: 31 de maio de 2023 Categoria: NotíciasO processo anual de atualização dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos federais civis segue até 31 de julho. Servidores ativos e aposentados devem realizar o procedimento que foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, e é fundamental para o governo compreender o perfil do funcionalismo público e aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas.
COMO FAZER? – A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SouGov.br ou na sua versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/
QUEM DEVE FAZER? – Além dos servidores ativos, a validação também deve ser feita, neste ano, pelos servidores aposentados. O procedimento é obrigatório e quem não o fizer deixa de ter acesso ao SouGov.br a partir do dia 1º de agosto. Também devem fazer a validação: servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
GESTORES – Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Para informações sobre validação cadastral de equipe, clique aqui.
RAÇA/COR – Além da ampliação da validação para os servidores aposentados, a outra novidade do ciclo deste ano é a inclusão da autodeclaração de raça/cor. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as informações coletadas ajudarão a monitorar e avaliar a eficácia das políticas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público. A atualização cadastral permitirá à administração pública compreender onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança, de modo a cumprir o objetivo do Decreto nº 11.443/2023, que visa garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE) na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mais informações podem ser acessadas pelos tutoriais e FAQ produzidos pelo Ministério e nessa notícia.
Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – telefone: (83) 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.