Redistribuição
Quero ser redistribuído para a Universidade Federal do Ceará. Qual o procedimento necessário?
• No caso de servidor técnico-administrativo:
Enviar Curriculum Vitae e Carta de Intenção (descrevendo os motivos pelos quais está pleiteando a redistribuição) para o e-mail dimov@ufc.br da Divisão de Dimensionamento e Movimentação – DIMOV/CODEC/PROGEP/UFC;
• No caso de servidor docente:
Enviar Curriculum Lattes e Carta de Intenção (descrevendo os motivos pelos quais está pleiteando a redistribuição) diretamente para Unidade Acadêmica de interesse do Docente.
A redistribuição ocorre, exclusivamente, por interesse da administração, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Ressalta-se que a demonstração de interesse e envio de documentação não é garantia para que a redistribuição ocorra.
Com quanto tempo devo começar a trabalhar no local para qual fui redistribuído?
O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.