Afastamentos por motivo de casamento, doação de sangue, falecimento na família e recadastramento eleitoral podem ser informados via SouGov.br
Data de publicação: 17 de agosto de 2022. Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que servidores que precisarem registrar afastamentos por motivo de alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento, doação de sangue e falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos) já podem fazê-lo por meio do SouGov.br.
Para informar os afastamentos, os servidores devem seguir o passo a passo disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Apesar de disponível no sistema, a PROGEP não adotará, neste momento, a funcionalidade de cadastro para afastamento para o júri via SouGov.br. O mencionado requerimento deve continuar a ser realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo tipo de processo PESSOAL: Afastamento para Servir como Jurado.
SOBRE OS AFASTAMENTOS – O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
– por um dia, para doação de sangue;
– pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
– por oito dias consecutivos em razão de: casamento; e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens) – fone 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.ufc.br.