Exames Periódicos
1. O que são exames periódicos?
Compreende um programa do Governo Federal, que visa avaliar o estado de saúde de seus servidores públicos periodicamente, buscando identificar possíveis alterações relacionadas ou não a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. É composto por Avaliação Clínica e Exames laboratoriais e de Imagem.
Os servidores da Universidade Federal do Ceará serão convocados para realização de exames correspondentes à sua faixa etária, sexo e atividade laboral. Na consulta médica, poderá ser solicitado pelo médico do trabalho, a realização de outros exames, dentro do rol dos que foram contratados, quando forem necessários para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
2. Que legislações embasam a realização dos Exames Médicos Periódicos?
Os Exames Periódicos são um direito do Servidor Público Federal, previstos no Art. 206-A da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientados pela Portaria Normativa nº 04/2009.
3. Qual a importância da realização dos Exames Médico Periódicos?
O Exame Médico Periódico configura-se como uma forma de buscar a promoção da saúde dos servidores da UFC, de forma preventiva, ao possibilitar a identificação de seus possíveis agravos e adoecimentos à saúde.
A realização dos exames estimula o servidor no cuidado com a saúde e promoção do bem-estar no seu cotidiano. Assim, é uma oportunidade para cuidar da sua saúde de forma preventiva.
Ainda no âmbito da promoção da qualidade de vida, com a realização dos exames médicos periódicos, a equipe da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) poderá construir um perfil epidemiológico dos principais agravos e adoecimentos que acometem os servidores da instituição e diante desses traçar estratégias de impacto na qualidade de vida do servidor dentro da prática laboral.
4. Quais servidores serão contemplados?
De acordo com a Portaria Normativa nº 04/2009, serão contemplados:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
5. Qual a periodicidade dos Exames?
Os servidores serão convocados anualmente.
6. Quais os principais exames que deverão ser realizados?
Exames solicitados, conforme Decreto nº 6856/2009 e Norma Regulamentadora nº 07 – NR 07:
Básicos | |
Exame | Público alvo |
Hemograma completo; Glicemia; Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS); Creatinina; Colesterol total e frações Triglicérides; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP). |
Servidores de todas as idades e sexos |
Complementares | |
Exames | Público alvo |
Avaliação Ginecológica (Consulta para Coleta de Material Cérvico Varginal) + Citologia oncótica | Mulheres, sem discriminação de idade |
Exame oftalmológico | Homens e Mulheres com idade igual ou acima de 45 anos |
Pesquisa de sangue oculto nas fezes | Homens e Mulheres com idade igual ou acima de 50 anos |
PSA | Homens com idade igual ou acima de 50 anos |
Mamografia | Mulheres com idade igual ou acima de 50 anos |
Específicos | |
Exames | Público alvo |
HBsAg, Anti-HBs e Anti-HCV | Servidores com exposição ocupacional a agentes biológicos. |
Raio X do Tórax PA com laudo | Servidores expostos a Aerodispersóides Fibrogênicos e Aerodispersóide Não-Fibrogênicos. |
Audiometria com laudo | Servidores expostos a ruído acima de 80db e agentes químicos ototóxicos. |
Espirometria | Servidores expostos a Aerodispersóides Fibrogênicos e Aerodispersóide Não-Fibrogênicos. |
ECG (eletrocardiograma) | A critério médico. |
7. O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?
Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar o termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
O Termo de responsabilidade (recusa) deve ser acessado pelo SouGov.br (App ou Web), conforme o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/copy_of_exames-medicos-periodicos
O servidor terá o prazo de até 30 dias para reconsiderar sua decisão. Para alterar sua decisão, dentro dos prazos, acesse o SouGov.br (App ou Web) e selecione a funcionalidade “Minha Saúde” e, em seguida, “Exame periódico”.
O servidor que dispuser dos exames listados na tabela abaixo poderá, caso queira, realizar apenas consulta médica para avaliação e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Nesses casos, os servidores deverão enviar e-mail para examesperiodicos@ufc.br, solicitando o agendamento de consulta médica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Para tanto o servidor deve observar a validade de cada exame, conforme tabela abaixo:
Exames | Prazo de validade |
Exames laboratoriais para análise de sangue, urina e fezes | 6 meses |
Avaliação Ginecológica + citologia oncótica | 1 ano |
Mamografia | 1 ano |
Eletrocardiografia –ECG, com laudo; | 3 meses ou a critério médico. |
Raio – X de tórax com laudo; | 3 meses |
Audiometria | A critério médico |
Exame Oftalmológico | 1 ano ou a critério médico |
Espirometria | A critério médico |
8. Como devo proceder para realizar os exames?
Os servidores da UFC serão convocados pela PROGEP/ COQVT/ DESMT por meio do SIAPNET. A convocação aparecerá para o servidor via e-mail e também via Sou.GOV.
Após receber e-mail de convocação, para confirmar a participação, o servidor deve acessar o SOUGOV, conforme o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude-exames-medicos-periodicos/entendo-o-menu-principal-dos-exames-medicos-periodicos , confirmar interesse em participar e responder questionário de saúde.
Após a confirmação, o servidor deve encaminhar e-mail para examesperiodicos@ufc.br, com o assunto “Agendamento de Exames – Servidor UFC”. A equipe da DESMT responsável pelos exames periódicos fará a programação dos exames e encaminhará GUIA de AGENDAMENTO para o e-mail do servidor, com todas as informações necessárias.
Atenção! A GUIA de AGENDAMENTO enviada por e-mail pela DESMT é indispensável à realização dos serviços (exames e consultas), sendo responsabilidade do servidor solicitá-la.
9. Onde serão realizados os exames?
A UFC firmou contrato de prestação de serviço com o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI para a realização dos exames. A contratada dispõe de várias Unidades que deverão ser acessadas pelo servidor, para realização dos exames. Ressalta-se que o servidor somente deverá acessar os serviços de posse da GUIA de AGENDAMENTO enviada pela UFC.
As GUIAS fornecerão informações pertinentes, tais como endereços e telefone dos prestadores de serviço. De posse da GUIA os servidores poderão realizar o agendamento prévio de seus exames e consultas, conforme sua disponibilidade e melhor conveniência.
No quadro explicativo deixar apenas as seguintes informações:
Fortaleza |
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Nome da Unidade Prestadora do Serviço | Endereço da unidade | Serviço Contratado |
Unidades SESI |
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EXAMES LABORATORIAIS |
UNIDADES SESI |
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Consultas ginecológicas e oftalmológicas |
UNIDADES SESI |
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EXAME DE AUDIOMETRIA |
OMNIMAGEM FORTALEZA |
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EXAMES DE IMAGEM:
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10. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor e/ou nas clínicas conveniadas do plano de saúde, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos?
Sim. Porém, nesse caso, a UFC não arcará com os custos provenientes da execução dos exames, uma vez que é vedada a modalidade de ressarcimento.
11. Resultados dos Exames
Os resultados dos exames deverão ser recebidos pelo servidor junto às clínicas credenciadas. No ato da consulta ocupacional, os servidores ficam responsáveis por levar todos os resultados dos exames realizados para atendimento médico.
12. Se eu estiver em viagem a serviço, de férias ou afastado por qualquer outro motivo, o que acontece?
O servidor que se encontrar em afastamento, considerado de efetivo exercício, de até 90 dias, poderá ser convocado no primeiro dia útil após o seu retorno. Se o afastamento for superior, o servidor só será convocado no ano subsequente
13. Após a realização dos exames, o que devo fazer?
14. Preciso compensar o horário utilizado para realizar o Exame Periódico?
A realização dos exames periódicos deve ser no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores (Art.6°, Portaria SRH nº 004/2009).
Em caso de outras dúvidas, você poderá entrar em contato com a DESMT/COQVT/PROGEP, por meio do contato telefônico (85) 3366- 7393/ examesperiodicos@ufc.br.