Servidores devem incluir justificativa de frequência para expediente da Quarta-Feira de Cinzas
Data da publicação: 25 de fevereiro de 2022 Categoria: Destaques, NotíciasA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, os expedientes dos dias 28 de fevereiro e 1º de março são pontos facultativos, e o do dia 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas, é facultativo até as 14h, devendo os servidores retornar às suas atividades a partir desse horário.
Para efeito de registro do horário facultativo, deve ser incluída pelo servidor, no SIGPRH, uma justificativa de frequência no total de horas que ele estaria obrigado a cumprir até as 14h, do tipo “Ausência de registro”, utilizando-se como justificativa a Portaria supracitada. A chefia da unidade deverá homologar a justificativa.
O restante do expediente (a partir de 14h) deve ser registrado de acordo com a situação do servidor:
– as jornadas dos servidores que estão realizando atividades remotas podem ser registradas pela chefia ou pelo servidor via cadastro de justificativas de frequência específicas do tipo “Trabalho remoto por horas diárias – covid-19” (servidor em trabalho remoto) ou “Impossibilitado de trabalho remoto – covid-19” (utilizado quando as atividades do servidor não podem ser desempenhadas remotamente);
– os servidores que realizarão atividades presenciais a partir das 14h no expediente do dia 2 de março devem registrar a entrada e saída no sistema de frequência eletrônica.
Veja também: https://progep.ufc.br/pt/perguntas-frequentes/registro-eletronico-de-frequencia/
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br