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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidores com interesse em solicitar benefícios previdenciários devem apresentar Certidão de Tempo de Contribuição

Data da publicação: 22 de fevereiro de 2022 Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) reforça aos servidores ativos com tempo de serviço prestado em órgãos públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anterior a 11 de dezembro de 1990, que para a solicitação de novos benefícios previdenciários (aposentadorias, abonos de permanência e pensões) o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deverá incluir, além dos documentos já discriminados em cada formulário de requerimento, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A emissão da CTC pode ser providenciada pelo próprio servidor no INSS. A medida atende ao disposto na Nota Técnica nº 15.790, de 23 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e também inclui quem prestou serviço à UFC sob regime celetista antes de 11 de dezembro de 1990.

A CTC também é necessária para aqueles que começaram a receber o abono de permanência a partir de 18 de janeiro de 2019. Caso o servidor receba o benefício desde essa data e possua a CTC do período contributivo de CLT em mãos, a PROGEP solicita que o documento seja enviado por e-mail para diape@progep.ufc.br para ser anexado ao processo administrativo que concedeu o benefício.

A PROGEP sugere que os servidores que planejam solicitar aposentadoria ou abono de permanência em breve solicitem suas CTCs o quanto antes, tendo em vista o possível tempo de espera para emissão do documento no INSS.

Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Relacionamento da PROGEP; e-mail servidorativo@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.

Fonte: Divisão de Aposentadorias e Pensões (DIAPE) – e-mail: diape@progep.ufc.br

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