Portaria interministerial altera base de contribuição mensal ao PSS
Data da publicação: 8 de fevereiro de 2022 Categoria: Destaques, Notícias
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
de 7.087,23 até 12.136,79 |
14,5% |
de 12.136,80 até 24.273,57 |
16,5% |
de 24.273,58 até 47.333,46 |
19% |
acima de 47.333,46 |
22% |
Seguridade Social – A contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor é o desconto efetuado na folha de pagamento, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que lhes garantam os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à paternidade e à adoção, e assistência à saúde.
Fonte: Coordenadoria de Cadastro e Pagamento – COCPG (e-mail: calculos@progep.ufc.br ou whatsapp da Central de Relacionamento da Progep 3366 7395).