Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Servidores podem enviar propostas de capacitação até 13 de fevereiro para cursos ofertados pela PROGEP

Data da publicação: 25 de janeiro de 2022 Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Formação Profissional (DIFOP), recebe até 13 de fevereiro propostas de ações de desenvolvimento elaboradas por servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade Federal do Ceará para compor o Banco de Talentos de instrutores da unidade. O cadastro deve ser feito pelo sistema SIGPRH, conforme documento elaborado pela PROGEP.

O servidor interessado pode cadastrar mais de uma proposta. As ações devem estar relacionadas às principais demandas de capacitação dos servidores da UFC, coletadas através do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP) e inseridas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFC de 2022.

A análise das intenções de capacitação ocorrerá no período de 14 a 28 de fevereiro e observará o alinhamento dos projetos com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2018-2022, a adequação à demanda por capacitação da UFC, a qualidade e coerência do projeto e a formação e experiência do candidato na área da proposta apresentada. A PROGEP esclarece ainda que a aprovação da proposta não garante a oferta da ação.

GRATIFICAÇÃO – As capacitações poderão ser remuneradas por meio da Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (GECC), regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007. Ressalta-se, entretanto, que a gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, que podem ser feitos de forma voluntária.

A PROGEP esclarece que as temáticas já inseridas no catálogo de cursos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) não poderão ser ofertadas pela UFC, conforme disposto no Decreto nº 9.991/19. A Divisão de Formação Profissional (DIFOP) procurará atender às demais solicitações, com ações de desenvolvimento internas e externas.

Fonte: Divisão de Formação Profissional (DIFOP) – fone: (85) 3366 7406 / e-mail: difop@ufc.br

Notícia publicada no Portal da UFC.

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo