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Consignações facultativas voltam a ter limite de 30% em 2022

Data de publicação: 10 de janeiro de 2022. Categoria: Destaques, Notícias

O Ministério da Economia informou, por meio do Comunica 563816, de 22 de dezembro de 2021, que a partir de 1º de janeiro de 2022, o servidor ativo, aposentado ou o beneficiário de pensão só poderá contratar operações com desconto automático em folha de pagamento até o limite de 30% da base de incidência (remuneração mensal). O limite tinha sofrido um acréscimo de 5% no ano passado, concedido pele Lei nº 14.131/2021.

Desse modo, as consignações facultativas voltarão ao percentual máximo de 30% mais 5% para serem usados exclusivamente com amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. Além disso, não haverá mais carência para operações de crédito consignado.

Mais detalhes sobre como ficarão as consignações contratadas até 31 de dezembro de 2021, acesse o Comunica nº 563816 do Ministério.

Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP; e-mails: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhastsApp (apenas mensagens): +55 85 3366 7395

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