Ambiente organizacional para servidor técnico-administrativo
Como posso saber qual o meu ambiente organizacional?
O ambiente organizacional do servidor é definido de acordo com as orientações da Lei 11091/2005, considerando o cargo ocupado pelo servidor e o seu local de lotação. Para informações sobre o ambiente em que o servidor foi enquadrado, é necessário o envio de e-mail para a Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (cavct.progep@ufc.br).
Nos processos de Incentivo à Qualificação, quando os cursos não têm relação direta com o ambiente organizacional do servidor, eles são indeferidos?
A Lei nº 15.141/2025 eliminou a distinção entre área de formação com relação direta ou indireta às atribuições do cargo. A legislação estabeleceu que todo título devidamente reconhecido (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) que certifica nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo dá direito ao percentual máximo de incentivo correspondente.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
Qual a base legal?
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Decreto nº 5824, de 29 de junho de 2006;
- Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
- Ofício-Circular nº 3/2019/PROGEP/REITORIA;
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.