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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Ambiente organizacional para servidor técnico-administrativo

Como posso saber qual o meu ambiente organizacional?

O ambiente organizacional do servidor é definido de acordo com as orientações da Lei 11091/2005, considerando o cargo ocupado pelo servidor e o seu local de lotação. Para informações sobre o ambiente em que o servidor foi enquadrado, é necessário o envio de e-mail para a Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (cavct.progep@ufc.br).

Nos processos de Incentivo à Qualificação, quando os cursos não têm relação direta com o ambiente organizacional do servidor, eles são indeferidos?

A Lei nº 15.141/2025 eliminou a distinção entre área de formação com relação direta ou indireta às atribuições do cargo. A legislação estabeleceu que todo título devidamente reconhecido (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) que certifica nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo dá direito ao percentual máximo de incentivo correspondente.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento
com relação direta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

Qual a base legal?

  • Lei nº 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
  • Decreto nº 5824, de 29 de junho de 2006;
  • Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
  • Ofício-Circular nº 3/2019/PROGEP/REITORIA;
  • Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
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