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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias

DEFINIÇÃO

Afastamento no País para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu.

DOCUMENTAÇÃO

1) Comprovação do evento: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho etc;

2) Cronograma de reposição de aulas, se for o caso.

PROCEDIMENTO

1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até quinze dias” em sua unidade de lotação, contendo o formulário de “Pessoas: Afastamento missão no País – até 15 dias”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;

2. A portaria deverá ser elaborada e assinada pelos Diretores de Faculdades, Centros, Institutos e Campi, por Pró-Reitores e por Dirigentes dos Órgãos Suplementares;

3. Após a publicação da portaria no Boletim Interno, o processo deverá ser encaminhado à DICAT/PROGEP para os devidos registros no assentamento funcional do servidor.

OBS.: É importante que os servidores observem os tipos de afastamento que se enquadram como Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias: congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu. Afastamentos que não estão dentro desta definição serão devolvidos à origem, mesmo se já estiverem com a portaria publicada, tendo em vista a impossibilidade de registro.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Portaria 2064/2017/GR/REITORIA – Delegação da competência.
2. Memo Circular 01/2018 (SEI 0000202) – Orienta abertura no SEI e remessa à SECAD (hoje SEAD) para publicação Boletim Interno.
3. Memo Circular 06/2018 (SEI 0003893) – Abertura de processos SEI referente aos afastamentos TAEs previstos no Anexo I da Res. CONSUNI 68/2017 – Item 21 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
4. Memo Circular 07/2018 (SEI 0008192) – Altera Memo Circular 01/2018 retirando remessa à SECAD para publicação.
5. Memo Circular 17/2018 (SEI 0168138) – Abertura de processo SEI referente aos afastamentos de servidores docentes e TAEs – Item 27 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
6. Ofício Circular 9/2019 (SEI 1087187) – Prazos de antecedência para envio de processos de vários tipos de afastamentos/licenças/concessões – Item 3 Viagem nacional a serviço (Subtipo Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
7. Parecer 807/DICONS/PFUFC/PGF/AGU (23067.016594/2017-58) – Autorização de afastamento de curta duração para professores visitantes – participação em atividades institucionais fora de sede.

Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias

(No caso de Diretores de Faculdades, Centro, Institutos e Campus, Pró-Reitores e Diretores dos Órgãos Suplementares)

DEFINIÇÃO

Afastamento no País para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu.

DOCUMENTAÇÃO

1) Comprovação do evento: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho, etc;

2) Cronograma de reposição de aulas, se for o caso.

PROCEDIMENTO

1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até quinze dias” em sua unidade de lotação, contendo o formulário de “Pessoas: Afastamento missão no País – até 15 dias”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;

2. A portaria de afastamento deverá ser elaborada através do modelo de documento “Portaria Afastamento País até 15 dias – Dirigente”. Em seguida, o documento deverá ser disponibilizado para a assinatura do Reitor, por meio de “bloco de assinatura”;

3. Após a assinatura, a portaria deverá ser publicada no Boletim Interno, através da guia “Agendar Publicação”, e, em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DICAT (Divisão de Cadastro) para os devidos registros no assentamento funcional do servidor.

OBS.: É importante que os servidores observem os tipos de afastamento que se enquadram como Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias: congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu. Afastamentos que não estão dentro desta definição serão devolvidos à origem, mesmo se já estiverem com a portaria publicada, tendo em vista a impossibilidade de registro.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Portaria 2064/2017/GR/REITORIA – Delegação da competência.
2. Memo Circular 01/2018 (SEI 0000202) – Orienta abertura no SEI e remessa à SECAD (hoje SEAD) para publicação Boletim Interno.
3. Memo Circular 06/2018 (SEI 0003893) – Abertura de processos SEI referente aos afastamentos TAEs previstos no Anexo I da Res. CONSUNI 68/2017 – Item 21 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
4. Memo Circular 07/2018 (SEI 0008192) – Altera Memo Circular 01/2018 retirando remessa à SECAD para publicação.
5. Memo Circular 17/2018 (SEI 0168138) – Abertura de processo SEI referente aos afastamentos de servidores docentes e TAEs – Item 27 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
6. Ofício Circular 9/2019 (SEI 1087187) – Prazos de antecedência para envio de processos de vários tipos de afastamentos/licenças/concessões – Item 3 Viagem nacional a serviço (Subtipo Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
7. Parecer 807/DICONS/PFUFC/PGF/AGU (23067.016594/2017-58) – Autorização de afastamento de curta duração para professores visitantes – participação em atividades institucionais fora de sede.

ASSUNTOS RELACIONADOS

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos..

 

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