Recadastramento de Ações Judiciais
1. O que é o recadastramento de ações judiciais?
É a ação de revisar qualitativamente e quantitativamente a execução, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de pessoas, em ações propostas contra a União, suas autarquias e fundações, que estejam vigentes no antigo Sistema de Cadastro de Ações Judiciais- SICAJ do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE do Governo Federal; e vigentes na folha de pagamento dos beneficiados, por intermédio de rubricas administrativas/judiciais incluídas via movimentação financeira pelas Unidades Pagadoras.
Após revisada, a ação é recadastrada no novo Módulo de Ações Judiciais – AJ do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE do Governo Federal, conforme Portaria Normativa n.º 2, de 06 de abril de 2017 do Ministério da Economia.
O recadastramento das ações judiciais tem como base, portanto, as ações que estavam no sistema anterior do Governo Federal. Incluem-se ações judiciais coletivas e individuais.
2. Onde estão listados os documentos obrigatórios para o recadastramento das ações judiciais?
Os documentos obrigatórios estão listados no art. 4º da Portaria Normativa n.º 2, de 06 de abril de 2017, a saber:
I – o mandado de intimação, notificação ou citação;
II – a petição inicial;
III – nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;
IV – a decisão, a sentença ou o acórdão;
V – a certidão de trânsito em julgado, se houver;
VI – a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII – a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.
3. Qual a finalidade do recadastramento Módulo AJ/SIGEPE?
O Governo Federal busca aprimorar e controlar a qualidade dos gastos públicos na folha de pagamento, por intermédio da revisão dos pagamentos ativos, consequentemente excluindo os pagamentos indevidos. Espera-se ao final do recadastramento uma gestão mais eficiente da folha de pagamento decorrente do cumprimento de decisões judiciais.
4. Qual o prazo para conclusão do recadastramento Módulo AJ/SIGEPE?
O prazo final para conclusão do recadastramento pelos órgãos/entidades é de 31 de dezembro de 2020.
5. O que ocorrerá com o SICAJ/SIAPE ao término do prazo para conclusão do Projeto do recadastramento no Módulo AJ/SIGEPE?
O Governo Federal desativará todos os parâmetros e pagamentos constantes do SICAJ/SIGEPE, ou seja, deixarão de gerar efeitos sistêmicos, excluindo automaticamente as rubricas judiciais indevidas da folha de pagamento.
6. Não possuindo todos os documentos obrigatórios, é possível anexar somente os localizados, a fim de concluir o recadastramento?
Os documentos listados no art. 4º da Portaria Normativa n.º 2, de 06 de abril de 2017, são obrigatórios. A ausência de qualquer um deles deve ser justificada em
documento anexado no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.
7. – Em casos de dúvidas específicas, como saná-las?
Encaminhar o relato da dúvida e os documentos que a embasem para o e-mail exclusivo do Recadastramento: recadastramentojudicial@progep.ufc.br