Registros de Trabalho Remoto Durante a Pandemia
1. Quais os normativos que regulamentam os registros de informações relacionadas ao trabalho remoto durante a pandemia?
Os normativos que regulamentam o tema são:
– Instrução Normativa 28/2020/Ministério da Economia;
– Instrução Normativa 35//2020/Ministério da Economia; e
– Instrução Normativa 109/2020/Ministério da Economia.
Estes normativos estabelecem orientações quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
2. Para fins de registro nos assentamentos funcionais dos períodos em trabalho remoto, quais os procedimentos adotados?
A PROGEP envia processo SEI mensalmente às grandes unidades da UFC (pró-reitorias, diretorias de centro, entre outras) solicitando informações aos gestores relacionadas ao trabalho remoto. Após recebimento, a PROGEP analisa e registra tais informações no Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE do Governo Federal que integra automaticamente com os contracheques do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, também do Governo Federal.
3. Como faço para descobrir a qual mês de trabalho remoto se referente o desconto no meu contracheque atual?
Considerando que a UFC iniciou os procedimentos de solicitação de informações em abril/2020, após consulta jurídica à Procuradoria Federal que opinou sobre os normativos vigentes, o cronograma padrão de registro de informações é:
Registro dos dias trabalhados remotamente informados mensalmente pelos gestores |
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Mês de realização do trabalho remoto |
Mês de registro do trabalho remoto com efeitos financeiros no contracheque |
Mês de pagamento contracheque (geralmente no primeiro dia útil) |
Março/2020 |
Maio/2020 |
Junho/2020 |
Abril/2020 |
Junho/2020 |
Julho/2020 |
Maio/2020 |
Julho/2020 |
Agosto/2020 |
Junho/2020 |
Agosto/2020 |
Setembro/2020 |
Julho/2020 |
Setembro/2020 |
Outubro/2020 |
Agosto/2020 |
Outubro/2020 |
Novembro/2020 |
Setembro/2020 |
Novembro/2020 |
Dezembro/2020 |
Outubro/2020 |
Dezembro/2020 |
Janeiro/2021 |
Novembro/2020* |
Setembro/2022 |
Outubro/2022 |
Dezembro/2020** |
Outubro/2022 |
Novembro/2022 |
Janeiro/2021 |
Março/2021 |
Abril/2021 |
Fevereiro/2021 |
Abril/2021 |
Maio/2021 |
Março/2021 |
Maio/2021 |
Junho/2021 |
Abril/2021 |
Junho/2021 |
Julho/2021 |
Maio/2021 |
Julho/2021 |
Agosto/2021 |
Junho/2021 |
Agosto/2021 |
Setembro/2021 |
Julho/2021 |
Setembro/2021 |
Outubro/2021 |
Agosto/2021 |
Outubro/2021 |
Novembro/2021 |
Setembro/2021 |
Novembro/2021 |
Dezembro/2021 |
Outubro/2021 |
Dezembro/2021 |
Janeiro/2022 |
Novembro/2021 |
Janeiro/2022 |
Fevereiro/2022 |
Dezembro/2021 |
Fevereiro/2022 |
Março/2022 |
Janeiro/2022 |
Março/2022 |
Abril/2022 |
Fevereiro/2022 |
Abril/2022 |
Maio/2022 |
Março/2022 |
Maio/2022 |
Junho/2022 |
Abril/2022 |
Junho/2022 |
Julho/2022 |
Maio/2022 |
Julho/2022 |
Agosto/2022 |
*Os registros financeiros referentes a Nov/2020 não foram efetuados no período devido (Jan/2021) em razão da não integração dos sistemas SIGEPE x SIAPE na ocasião, tendo sido providenciados somente em Set/2022, conforme comunicado aos afetados via e-mail e mensagem no SouGov. As exceções serão tratadas separadamente e devidamente notificadas.
**Os registros financeiros referentes a Dez/2020 não foram efetuados no período devido (Fev/2021) em razão da não integração dos sistemas SIGEPE x SIAPE na ocasião, tendo sido providenciados somente em Out/2022, conforme comunicado aos afetados via e-mail e mensagem no SouGov. As exceções serão tratadas separadamente e devidamente notificadas.
Portanto, por exemplo, se você observar que há uma rubrica de desconto relacionado aos adicionais ocupacionais e/ou auxílio-transporte no seu contracheque de julho/2020, saberá que referido desconto está relacionado ao registro do período de atividades remotas, informado pelos gestores, em maio/2020. Tal contracheque será depositado em sua conta bancária, geralmente, no primeiro dia útil de agosto/2020.
4. Estive de férias durante o período de execução de minhas atividades remotas ou de afastamento de minhas atividades presenciais, há efeitos financeiros também?
Mais informações: Divisão de Cadastros, dicat@progep.ufc.br