Suspensão de obrigatoriedade do recadastramento anual de aposentados e pensionistas segue até 31 de janeiro de 2021
Data de publicação: 3 de dezembro de 2020. Categoria: NotíciasO Ministério da Economia informou por meio da Instrução Normativa nº 121/2020 , que segue suspensa até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Após essa data, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual, conforme cronograma que será estabelecido posteriormente pelo Ministério.
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Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES); e-mail capes.progep@ufc.br.