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PROGEP lembra procedimentos para solicitação de folga por convocação eleitoral

Data de publicação: 18 de novembro de 2020. Categoria: Notícias

Os servidores da UFC que atuaram nessa eleição à disposição da Justiça Eleitoral obtiveram o direito a dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias para os quais foram convocados.  Quando decidir por fazer uso dessa folga, o servidor deverá encaminhar processo SEI com antecedência de 15 dias da data do início previsto para o gozo. 

O processo deve conter, além da declaração emitida pela Justiça Eleitoral, um ofício solicitando o registro da folga assinado pelo solicitante e pela chefia imediata.  Por exemplo, se a folga está prevista para o dia 20, o processo deverá ser enviado a partir do dia 5 até o dia 20. Não é permitido o registro de gozo referente a datas retroativas.

É de competência da PROGEP cadastrar o gozo no Registro Eletrônico de Frequência.

Mais informações podem ser encontradas no Ofício Circular nº 09/2019/PROGEP/REITORIA/UFC.

Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES), e-mail capes.progep@ufc.br.

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