Suspensão de recadastramento anual de aposentados e pensionistas segue até 31 de outubro
Data da publicação: 1 de outubro de 2020 Categoria: NotíciasO Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (28) a Instrução Normativa nº 93/2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
No normativo, o Ministério suspende, até 31 de outubro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A IN também informa que encerrado este prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPES); e-mail capes.progep@ufc.br.