Licença Maternidade
Qual a duração da licença?
- Duração da licença: 120 dias consecutivos
- Prorrogação: por mais 60 dias, concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o 30º dia, a contar do dia do parto.
Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias.
Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto. Se apta, deverá voltar ao trabalho. No caso da perícia julgá-la inapta para reassumir o exercício do cargo, a licença à gestante continua (art. 207).
Onde solicitar?
Antes de a criança nascer, a solicitação deve ser feita na Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor - CPASE (Avenida da Universidade, 2536, Benfica).
Após o nascimento da criança, a solicitação deve ser feita na Central de Serviços ao Servidor (Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica – Bloco II - Térreo);
Quando solicitar a prorrogação da Licença?
Até um mês após o nascimento da criança.
Caso a licença tenha sido requerida após o nascimento, é possível solicitar a prorrogação no mesmo processo, marcando as duas opções existentes no formulário. Entretanto, caso a licença tenha sido solicitada antes do nascimento da criança, só é possível solicitar após o nascimento, através de processo administrativo de “Prorrogação de Licença à Gestante”.